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No início do mês de março de 2023, uma empresa comercial típica possuía em estoque 10 calças contabilizadas pelo valor total de R$ 1.600,00. Durante o referido mês, a empresa adquiriu um lote com mais 10 unidades. O valor total da nota fiscal foi de R$ 2.090,00, e nela foi informada a aplicação da alíquota de IPI de 10% sobre o preço das mercadorias. O ICMS da operação foi calculado pela alíquota de 18%. Após realização do inventário no final do mês, constatou-se a existência de 8 calças em estoque. Foi utilizada a média ponderada para fins de cálculo do custo da mercadoria vendida.
Na situação hipotética em apreço, o valor do estoque, em 31 de março de 2023, e o custo da mercadoria vendida, em março de 2023, foram, respectivamente,
R$ 1.263,20 e R$ 1.894,80.
R$ 1.324,00 e R$ 1.986,00.
R$ 1.339,20 e R$ 2.008,80.
R$ 1.400,00 e R$ 2.100,00.
R$ 1.460,00 e R$ 2.191,20.