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Em 1° de janeiro de 2024, uma empresa S.A. contratou um arrendamento de equipamentos por 5 anos, customizado especialmente para ela, concordando em fazer um pagamento de R$ 120.987,00 no início de cada ano, a partir de 1° de janeiro de 2024. O equipamento deverá ser capitalizado em R$ 550.000,00. A taxa incremental de financiamento é de 6%, e a taxa implícita no arrendamento é de 5%, que é conhecida pela empresa S.A. A titularidade do equipamento será transferida para a empresa S.A. no final do contrato, sendo que ela possui a opção de comprar o ativo a um preço mais baixo do que o valor justo. O ativo possui vida útil estimada de 5 anos e não possui valor residual.
Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos do CPC 06 (R2), constata-se que o(s)
ativo deve ser contabilizado como arrendamento operacional, dada a característica de o ativo ser de natureza customizada para a empresa.
ativo deve ser contabilizado como arrendamento operacional, dada a característica de o prazo do arrendamento ser equivalente à vida econômica do ativo.
ativo deve ser reclassificado, para fins contábeis, caso as estimativas da vida econômica ou do valor residual do ativo subjacente se alterem.
ativo deve ser contabilizado como arrendamento financeiro, visto que o arrendamento não transfere substancialmente durante o termo do contrato todos os riscos e benefícios inerentes ao ativo.
pagamentos do arrendamento devem ser descontados, utilizando-se a taxa de juros implícita de 5%, visto que essa taxa pode ser determinada.