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Há um documento que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica a partir do ano-calendário 2014, sendo de preenchimento obrigatório para todas as pessoas jurídicas, inclusive as imunes e as isentas.
Tal documento é a(o)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur)