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A Cia. ABC efetuou uma operação de arrendamento mercantil...

A Cia. ABC efetuou uma operação de arrendamento mercantil de um veículo a ser utilizado em suas atividades operacionais. O valor a ser pago no arrendamento é superior ao valor de aquisição do veículo à vista e o valor residual do arrendamento corresponde a apenas 1% do valor da operação. Conseqüentemente, o valor do veículo


A

não deve ser registrado no ativo imobilizado da companhia, por se tratar de bem arrendado cuja propriedade é da empresa arrendadora.


B

deve ser registrado no ativo imobilizado da companhia, mas somente à medida que as prestações do arrendamento estejam sendo pagas.


C

não deve ser registrado no ativo imobilizado da companhia, mas o valor da dívida junto à empresa arrendadora deve ser reconhecido integralmente em conta de Passivo Exigível.


D

não deve ser registrado no ativo imobilizado da companhia e o valor da prestação do arrendamento deve ser contabilizada como despesa.


E

deve ser registrado no ativo imobilizado da companhia e deve ser depreciado de acordo com a perspectiva de sua vida útil, pois a operação é similar a uma compra financiada.