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Com relação à provisão para perdas em investimentos, não é correto afirmar:
não é admitida como dedutível para fins de apuração do lucro tributável.
sua constituição pode ser subjetiva e até complexa, de acordo com as circunstâncias.
a provisão deve ser feita na proporção das perdas esperadas
não pode ser constituída e contabilizada porque não é dedutível do ponto de vista da legislação fiscal.