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A Lei 101/2000 estabelece que o prazo para a emissão de parecer prévio conclusivo pelos Tribunais de Contas, sobre as contas apresentadas pelos chefes do poder executivo, é de
60 dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais, ou para município com população inferior a 200 mil habitantes que não sejam capitais.
45 dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
90 dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais, exceto para município com população inferior a 100 mil habitantes.
30 dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais, ou para município com população inferior a 100 mil habitantes que não sejam capitais.
180 dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.