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Quanto aos Juros sobre o Capital Próprio é correto...

Quanto aos Juros sobre o Capital Próprio é correto afirmar-se, com fulcro no RIR, que:


A

a pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos de apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP e que o efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.


B

a pessoa jurídica não poderá deduzir, para efeitos de apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP e que o efetivo pagamento ou crédito dos juros não fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.


C
a pessoa jurídica não poderá deduzir, para efeitos de apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP tendo em vista que o efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de ganhos, computados antes da dedução dos juros, ou de perdas acumuladas e reservas financeiras, em montante igual ou superior ao valor de três vezes os juros a serem pagos ou creditados.

D

a pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos de apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a sócios, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP e que o efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros, computados após a dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de cinco vezes os juros a serem pagos ou creditados.


E
a pessoa jurídica não poderá deduzir, para efeitos de apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a acionistas, a título de remuneração do capital próprio tendo em vista que o efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência real e efetiva de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante superior ao valor de quatro vezes os juros a serem pagos ou creditados.