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De acordo com a Lei no 6.404/76, art. 183, os direitos...

De acordo com a Lei no 6.404/76, art. 183, os direitos classificados no Imobilizado devem ser avaliados pelo


A

valor líquido de realização, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor.


B

valor de mercado ou pela redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior.


C

custo de reposição ou pelo valor líquido de realização, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor.


D

valor presente líquido, comparado com o custo ou mercado dos dois o menor.


E

custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão.