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no exercício de 2000, a empresa registrou, no resultado, Despesas Provisionadas de R$ 2.500, e, no exercício seguinte, o montante de R$ 3.000 e R$ 100, correspondentes a Perdas por Créditos Incobráveis
no exercício de 2000, a empresa computou, no resultado, Despesas Provisionadas de R$ 2.500, e no exercício de 2001, R$ 2.700 e R$ 100, como Perdas por Créditos Incobráveis
no exercício de 2000, a empresa computou Despesas Provisionadas, no resultado, de R$ 2.500, e, no seguinte, o montante de R$ 3.100
no exercício de 2000, a empresa registrou, no resultado, Despesas Provisionadas de R$ 2.500, e, no ano seguinte, R$ 2.600
a desvalorização de títulos vinculados a operações compromissadas.
A escrituração contábil da empresa Normas Mornas S/A tornou disponíveis as seguintes informações para permitir o cálculo da provisão para o imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido.
Contas Saldos
Reversão de Provisões R$ 2.500,00
Reversão de Reservas R$ 1.800,00
Lucros Acumulados R$ 8.000,00
Reserva Legal R$ 5.000,00
Participação de Administradores R$ 2.000,00
Participação de Debenturistas R$ 2.200,00
Receita Bruta de Vendas R$ 80.000,00
Receita Líquida de Vendas R$ 70.000,00
Custo das Mercadorias Vendidas R$ 30.000,00
Aluguéis Passivos R$ 1.200,00
Depreciação Acumulada R$ 3.000,00
Comissões Ativas R$ 2.100,00
Salários e Ordenados R$ 4.800,00
Utilizando as informações acima, naquilo que for pertinente ao assunto, pode-se dizer que o cálculo da provisão para IR e CSLL, feito à alíquota de 35%, vai alcançar o valor de
R$ 12.040,00
R$ 12.740,00
R$ 12.810,00
R$ 13.510,00
R$ 13.685,00
a desvalorização de títulos vinculados a negociação e intermediação de valores.
A empresa Comércio e Indústria LSM promoveu o estudo comparativo de três de seus produtos no mercado específico, compilando os seguintes dados:
• item alfa: saldo contábil R$ 300.000,00, quantidade 12.000, preço de mercado R$ 24,00;
• item beta: saldo contábil R$ 25.000,00, quantidade 1.000, preço de mercado R$ 26,00;
• item celta: saldo contábil R$ 153.000,00, quantidade 5.100, preço de mercado R$ 31,00.
Diante da conclusão desse estudo e para atender aos princípios fundamentais de contabilidade, a empresa deverá, para fins de balanço,
fazer provisão de R$ 12.000,00, com base na variação negativa entre custo e mercado.
fazer provisão de R$ 10.860,00, com base na diferença média de variação entre custo e mercado.
fazer provisão de R$ 6.100,00, com base na variação positiva entre custo e mercado.
fazer provisão de R$ 5.900,00, com base na diferença de variação entre custo e mercado.
deixar de fazer provisão, pois o preço médio de mercado é maior que o de custo.
Para o cálculo da Provisão do IBNR, conforme regulamenta a Resolução CNSP nº 059/00, a seguradora
deverá utilizar critérios próprios, caso não tenha operado em determinado ramo de seguro, durante o período de tempo mínimo que deva servir de base para o seu cômputo.
deverá informar à SUSEP, até 31 de dezembro de cada ano, a estatística sobre os sinistros estimados e os avisados (pagos ou não), considerando os períodos de ocorrência e aviso, por ramo (ou grupo de ramos), conforme modelo de apresentação de dados estabelecidos pela SUSEP.
não poderá considerar as operações de cosseguro e resseguro.
poderá escolher os ramos que servirão de base, desde que comunique à SUSEP com, no mínimo, 60 dias de antecedência.
poderá utilizar o método que considere mais adequado para o cálculo do montante e determinar o critério de reavaliação desta provisão, devendo ser encaminhada Nota Técnica Atuarial à SUSEP, com a sua descrição.
Tanto as provisões para perdas como as de riscos de créditos são constituídas com base em estimativas de seus prováveis valores de realização.
O registro de uma despesa de provisão para contingências na contabilidade só é dedutível para fins de imposto de renda de pessoa jurídica no pagamento e liquidação da contingência.