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Nos termos do Pronunciamento Técnico CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamentais – Subvenção Governamental é uma assistência governamental geralmente na forma de contribuição de natureza pecuniária, mas não só restrita a ela, concedida a uma entidade normalmente em troca do cumprimento passado ou futuro de certas condições relacionadas às atividades operacionais da entidade. Não são subvenções governamentais aquelas que não podem ser razoavelmente quantificadas em dinheiro e as transações com o governo que não podem ser distinguidas das transações comerciais normais da entidade. Considere as seguintes afirmativas:
I- Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática, desde que atendidas às condições do Pronunciamento Técnico CPC 07.
II- A subvenção governamental deve ser creditada diretamente no patrimônio líquido.
III- Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser em conta específica do passivo.
IV- A subvenção governamental pode estar representada por ativo não monetário, como terrenos e outros, para uso da entidade. Nessas circunstâncias, esse ativo deve ser reconhecido pelo seu valor justo. Apenas na impossibilidade de verificação desse valor justo, pode ser a atribuição de valor nominal.
V- Certos empreendimentos gozam de incentivos tributários de imposto sobre a renda na forma de isenção ou redução do referido tributo, consoante prazos e condições estabelecidos em legislação específica. Esses incentivos não atendem ao conceito de Subvenção Governamental.
Está(ão) certa(s) a(s) afirmativa(s):
I, II e III.
II, III e IV.
I, III e IV.
III, IV e V.
II, IV e V.
Uma sociedade empresária instalou uma nova fábrica em um terreno doado pela prefeitura. A subvenção foi concedida pelo município mediante o compromisso assumido pela empresa de construir a fábrica e permanecer no município por, no mínimo, dez anos.
De acordo com a NBC TG 07 – Subvenção e Assistência Governamentais, o registro inicial do terreno recebido dar-se-á a débito de conta do Ativo Não Circulante – Imobilizado e a crédito da conta de:
Passivo ou, alternativamente, conta redutora do Imobilizado.
Passivo ou, alternativamente, conta de Receita.
Receita.
Patrimônio Líquido.
Uma sociedade empresária recebeu uma subvenção governamental, destinada a compensar as despesas com contratação, treinamento e manutenção de uma quantidade mínima de empregados durante os três primeiros anos de funcionamento. O recebimento da subvenção se deu mediante depósito em conta corrente de livre movimentação, no momento da assinatura do protocolo com o governo do estado.
De acordo com a NBC TG 07 – Subvenção e Assistência Governamentais, o valor recebido pela sociedade empresária deverá ser:
reconhecido imediatamente no Patrimônio Líquido, na conta Reserva de Incentivos Fiscais.
reconhecido imediatamente no resultado do período e, uma vez apurado o resultado, registrado na conta Reserva de Incentivos Fiscais.
registrado no passivo e reconhecido como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática.
registrado no patrimônio líquido e reconhecido como receita ao final do período em que deverão ocorrer as despesas que pretende compensar, em base sistemática.
No resultado da empresa, esse evento
acarretará apenas o registro da despesa depreciação relativa ao parque fabril.
acarretará a transferência da despesa de depreciação para conta do patrimônio líquido.
não acarretará impacto porque o registro da subvenção recebida não tramita no resultado.
acarretará a reversão da depreciação acumulada para a conta de ajuste de resultado.
acarretará o reconhecimento de receita de subvenção no mesmo percentual utilizado para a despesa de depreciação anual.
O registro do recebimento de doações e subvenções aumenta o valor do ativo disponível e o valor do resultado do exercício.