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São tipos de bens depreciáveis segundo a Receita Federal:
Terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções.
Os bens móveis e imóveis utilizados no desempenho das atividades de contabilidade.
Prédios ou construções não alugados nem utilizados pela pessoa jurídica na produção dos seus rendimentos, bem como aqueles destinados à revenda.
Bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte e antiguidades.
Bens para os quais seja registrada quota de exaustão.