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O sistema contábil, na forma definida pela NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis, representa a estrutura de informações sobre identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do patrimônio público. Tem por objetivo orientar e suprir o processo de decisão, a prestação de contas e a instrumentalização do controle social. Para cumprimento de tal objetivo, o sistema contábil deverá estar estruturado em subsistemas de informações. Assinale o subsistema que foi EXCLUÍDO pela Resolução CFC nº 1.268/09.
Orçamentário: registra, processa e evidencia os atos e os fatos relacionados ao planejamento e à execução orçamentária.
Patrimonial: registra, processa e evidencia os fatos financeiros e não financeiros relacionados às variações qualitativas e quantitativas do patrimônio público.
Financeiro: registra e demonstra os recebimentos e os pagamentos de receitas e despesas orçamentárias, respectivamente, os ingressos e os dispêndios extraordinários, que envolvem o ativo e o passivo financeiros.
Custos: registra, processa e evidencia os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública.
Compensação: registra, processa e evidencia os atos de gestão, cujos efeitos possam produzir modificações no patrimônio da entidade do setor público, bem como aqueles com funções específicas de controle.