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Os lançamentos dos fatos contábeis são orientados no PCASP...

O Código Civil Brasileiro dispõe que os bens públicos são aqueles de domínio nacional, pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e os classifica de acordo com suas características e destinações.

Os lançamentos dos fatos contábeis são orientados no PCASP de acordo com a natureza da informação e classe de contas. Considerando a necessidade de gerar informações de natureza patrimonial e de natureza orçamentária, um fato referente ao reconhecimento por competência de um crédito tributário de impostos deve ser lançado, da seguinte forma:


A

D – Classe 1 (Ativo)

C – Classe 4 (Variações Patrimoniais Aumentativas)


B

D – Classe 4 (Variações Patrimoniais Aumentativas)

C – Classe 1 (Ativo)


C

D – Classe 1 (Ativo)

C – Classe 6 (Controle da Execução)


D

D – Classe 4 (Variações Patrimoniais Aumentativas)

C – Classe 6 (Controle da Execução)


E

D – Classe 6 (Controle da Execução)

C – Classe 6 (Controle da Execução)