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O Código Civil Brasileiro dispõe que os bens públicos são aqueles de domínio nacional, pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e os classifica de acordo com suas características e destinações.
Os lançamentos dos fatos contábeis são orientados no PCASP de acordo com a natureza da informação e classe de contas. Considerando a necessidade de gerar informações de natureza patrimonial e de natureza orçamentária, um fato referente ao reconhecimento por competência de um crédito tributário de impostos deve ser lançado, da seguinte forma:
D – Classe 1 (Ativo)
C – Classe 4 (Variações Patrimoniais Aumentativas)
D – Classe 4 (Variações Patrimoniais Aumentativas)
C – Classe 1 (Ativo)
D – Classe 1 (Ativo)
C – Classe 6 (Controle da Execução)
D – Classe 4 (Variações Patrimoniais Aumentativas)
C – Classe 6 (Controle da Execução)
D – Classe 6 (Controle da Execução)
C – Classe 6 (Controle da Execução)