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Em referência ao texto Ostra Nordestina S/A, quanto ao...

Texto - Ostra Nordestina S/A.


A prefeitura de Recife fez a doação de um barco de pesca com sonar para que a Ostra Nordestina S/A, uma empresa experiente no ramo de fazendas marinhas, iniciasse o cultivo de três espécies de molusco: a ostra gigante do pacífico; o mexilhão verde; e a vôngole pirata. Até que esteja em condições de colheita, a ostra gigante do pacífico precisa de 24 meses para se desenvolver. Por sua vez, o mexilhão verde e a vôngole pirata ficam prontas para colheita em 60 dias. A prefeitura de Recife condicionou a doação à contratação de mão de obra local para instalação da fazenda marinha da Ostra Nordestina S/A. Além da colheita na fazenda marinha, a Ostra Nordestina S/A também atua na pesca de lagosta lunática em águas internacionais, que independe de licença governamental.

Em referência ao texto Ostra Nordestina S/A, quanto ao barco com sonar, devem-se realizar lançamentos contábeis:


A

No recebimento

D – Imobilizado (ANC)

C – Doações (PC)

Na implementação da condição

D – Doações (PC)

C – Receita diferida (PNC)

Apropriação da receita proporcionalmente à depreciação do barco

D – Receita diferida (PNC)

C – Outras receitas (RES)

D – Despesa com depreciação (RES)

C – Depreciação acumulada (ANC)


B

No recebimento

D – Imobilizado (ANC)

C – Receita diferida (PNC)

Apropriação da receita proporcionalmente à depreciação do barco

D – Receita diferida (PNC)

C – Outras receitas (RES)

D – Despesa com depreciação (RES)

C – Depreciação acumulada (ANC)


C

Apropriação da receita proporcionalmente à depreciação do barco

D – Imobilizado (ANC)

C – Outras receitas (RES)


D – Despesa com depreciação (RES)

C – Depreciação acumulada (ANC)


D

No recebimento

D – Imobilizado (ANC)

C – Receita diferida (PNC)

Apropriação da receita proporcionalmente à depreciação do barco

D – Receita diferida (PNC)

C – Outras receitas (RES)

D – Despesa com depreciação (RES)

C – Depreciação acumulada (ANC)


E

No recebimento

D – Imobilizado (ANC)

C – Receita diferida (PNC)

Na implementação da condição

D – Receita diferida (PNC)

C – Doações (PC)

Apropriação da receita proporcionalmente à depreciação do barco

D – Doações (PC)

C – Outras receitas (RES)

D – Despesa com depreciação (RES)

C – Depreciação acumulada (ANC)