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Segundo as definições estabelecidas pela Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público n o 16.1 (NBC T 16.1), aprovada pela Resolução CFC n o 1.128 de 2008 (alterada pela Res. CFC no 1.268 de 2009), “fornecer aos usuários informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações, em apoio ao processo de tomada de decisão; a adequada prestação de contas; e o necessário suporte para a instrumentalização do controle social” constitui, da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o (a):
conceito
objeto
objetivo
campo de aplicação
unidade contábil