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A NBC TG 07 (R2) - Subvenção e Assistência Governamentais, define que:
O benefício econômico obtido com empréstimo governamental por uma taxa de juros abaixo da praticada pelo mercado não deve ser tratado como subvenção governamental.
É fundamental, pelo regime de competência, que a receita de subvenção governamental seja reconhecida em bases sistemáticas e racionais, ao longo do período necessário e confrontada com as despesas correspondentes.
A subvenção governamental pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.
A subvenção relacionada a ativo depreciável deve ser reconhecida como receita tempestivamente no momento do recebimento desta subvenção governamental.
A forma como a subvenção é recebida influencia no método de contabilização a ser adotado.