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Tomando-se como referência as normas que regem a contabilidade pública, é INCORRETO afirmar:
Os estágios da despesa correspondem a empenho, liquidação e pagamento.
A programação financeira está prevista no art. 8º da LRF, o qual estabelece que, até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observando o disposto na alínea c, do inciso I, do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Os estágios da despesa correspondem a empenho, liquidação, pagamento e o estágio de programação, que visa compatibilizar as disponibilidades financeiras com os compromissos assumidos, procurando manter o equilíbrio entre receita e despesa, conforme determinações da LRF.
Os estágios da despesa correspondem a empenho, liquidação e pagamento. Entretanto, considerando que a despesa deve ser prevista ou fixada, podemos incluir o estágio da fixação.
A programação financeira está prevista no art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o qual estabelece que, até sessenta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observando o disposto na alínea c, do inciso I, do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.