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A gratificação natalina e as férias remuneradas representam ao mesmo tempo um benefício para os servidores e uma obrigação para as entidades públicas. O MCASP os trata como exemplos de obrigações consideradas passivos derivados de apropriações por competência.
Ao realizar os registros contábeis patrimoniais relativos a férias remuneradas, um servidor recentemente designado para a função ficou em dúvida quanto ao momento e à abrangência do registro e, após consultar um servidor mais experiente, este lhe esclareceu que:
a apropriação das férias deve ser feita mensalmente junto com encargos patronais incidentes;
a apropriação das férias deve ser feita mensalmente, mas os encargos patronais incidentes, somente no pagamento;
a apropriação das férias deve ser iniciada apenas quando solicitadas pelo servidor;
encargos patronais incidentes sobre férias devem ser lançados somente no final do exercício financeiro;
se um servidor for exonerado durante o exercício financeiro, o valor proporcional de férias apropriado deve ser estornado.