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De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), a designação “transferência”, nos termos do artigo 12 da Lei nº 4.320/1964, corresponde à entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação, a consórcios públicos ou a entidades privadas, com e sem fins lucrativos, que não corresponda a contraprestação direta em bens ou serviços ao transferidor.
Nesse sentido, assinale a alternativa que representa a modalidade número 40 de aplicação, utilizada para a entrega de recursos financeiros por meio de transferências.
Transferências à União
Transferências aos Municípios
Transferências aos Municípios – fundo a fundo
Transferências aos Estados e ao Distrito Federal


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