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É obrigatória somente para as empresas estatais dependentes que foram criadas sob a forma de sociedades anônimas. Para os demais órgãos e entidades dos entes da Federação esse tipo de demonstração é facultativo.
O trecho acima refere-se à:
Demonstração das Variações Patrimoniais.
Demonstração do quadro de execução orçamentária.
Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido.
Demonstração do Resultado do Exercício.
Demonstração dos Fluxos de Caixa.