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À luz das disposições do Plano de Contas aplicado ao Setor Público (PCASP), o lançamento de natureza patrimonial, pelo ente público contratante, relativo ao reconhecimento da obrigação decorrente da prestação de serviços de tradutor/intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras/Língua Portuguesa):
deve ter o saldo excluído para fins de consolidação;
gera um registro credor em conta da classe 2;
limita-se à classe 5, que registra a execução do orçamento;
permite registro apenas nas classes relativas a variações patrimoniais;
resulta em um débito em conta da classe 3 e em um crédito em conta da classe 1.