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O setor de contabilidade de um determinado ente público estadual identificou que, em janeiro de 2024, parte dos benefícios a serem pagos aos servidores ativos não foram processados em época própria, quando foi observado o direito ao recebimento, em outubro de 2023.
Ao proceder com a emissão de empenho, considerando que o orçamento do referido ano consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-los, os benefícios foram classificados contabilmente como
despesa corrente.
despesa de capital.
despesa de exercícios anteriores.
despesa extraordinária.