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Em relação aos compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, é correto afirmar que, considerando o aspecto patrimonial:
eles pressupõem que tenha ocorrido o reconhecimento do passivo correspondente, no exercício anterior, mas não haverá necessidade de registro patrimonial no exercício corrente.
nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior deverá ser registrada como restos a pagar processados, com despesa orçamentária vigente no ano.
nos casos em que a lei ou norma cria uma obrigação no momento presente, mas com efeitos retroativos, deve-se registrar a variação patrimonial diminutiva no exercício, uma vez que se trata de fato gerador do exercício atual.
nos casos em que já havia uma obrigação presente, mas em que a administração somente reconheceu a ocorrência do fato gerador em exercício posterior, deve-se registrar o valor em conta de restos a pagar não processados.
trata-se de direitos criados em virtude de lei, mas somente reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.