Os direitos, os títulos de crédito e as obrigações pós‑fixadas são ajustados considerando‑se todos os encargos incorridos até a data de encerramento das demonstrações contábeis.
Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (2023, p. 138), são “compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente”. A definição diz respeito aos(às):
Em relação aos compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, é correto afirmar que, considerando o aspecto patrimonial:
A
eles pressupõem que tenha ocorrido o reconhecimento do passivo correspondente, no exercício anterior, mas não haverá necessidade de registro patrimonial no exercício corrente.
B
nos casos em que a despesa abranja mais de um exercício, a parcela da despesa correspondente ao exercício anterior deverá ser registrada como restos a pagar processados, com despesa orçamentária vigente no ano.
C
nos casos em que a lei ou norma cria uma obrigação no momento presente, mas com efeitos retroativos, deve-se registrar a variação patrimonial diminutiva no exercício, uma vez que se trata de fato gerador do exercício atual.
D
nos casos em que já havia uma obrigação presente, mas em que a administração somente reconheceu a ocorrência do fato gerador em exercício posterior, deve-se registrar o valor em conta de restos a pagar não processados.
E
trata-se de direitos criados em virtude de lei, mas somente reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
Suponha que determinada lei preveja vantagem aplicável a
determinado beneficiário da previdência social e que esse
beneficiário protocole o pedido de pagamento do referido
benefício depois de encerrado o exercício financeiro em que
ocorreu o respectivo fato gerador. Nessa situação, o pagamento
ao beneficiário deverá ser contabilizado como despesas de
exercícios anteriores.