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Em contabilidade pública, "Restos a Pagar" refere-se a compromissos financeiros que não foram liquidados até o final do exercício financeiro, mas que precisam ser honrados no exercício seguinte. Assim, é CORRETO afirmar que são considerados "Restos a Pagar":
Despesas empenhadas, mas não pagas até o final do exercício financeiro, que são transferidas para o exercício seguinte, mantendo a obrigação de pagamento.
Despesas pagas antecipadamente antes da sua realização.
Receitas previstas, mas não arrecadadas no exercício corrente.
Ativos adquiridos, mas ainda não registrados no patrimônio.
Passivos reconhecidos, mas com pagamento efetuado no mesmo exercício.