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Conforme prevê o art. 149-A da Constituição Federal, a Lei Federal nº 4.320/1964 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a receita arrecadada com a contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos é classificada como Receita Corrente:
Patrimonial.
De Serviços.
De Contribuições.
Tributária.
De Capital.