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Unidade Contábil é classificada em, exceto:
Originária – representa o patrimônio das entidades do setor público na condição de pessoas jurídicas.
Descentralizada – representa parcela do patrimônio de Unidade Contábil Originária.
Unificada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Descentralizadas.
Consolidada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Originárias.
Centralizada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Unificadas.


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