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Unidade Contábil é classificada em, exceto:

Unidade Contábil é classificada em, exceto:


A

Originária – representa o patrimônio das entidades do setor público na condição de pessoas jurídicas.


B

Descentralizada – representa parcela do patrimônio de Unidade Contábil Originária.


C

Unificada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Descentralizadas.


D

Consolidada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Originárias.


E

Centralizada – representa a soma ou a agregação do patrimônio de duas ou mais Unidades Contábeis Unificadas.