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O Balanço Patrimonial é uma peça fundamental da contabilidade pública, exigida pelo ordenamento jurídico brasileiro, especificamente pela Lei nº 4.320/1964. Esta demonstração contábil tem como principal objetivo apresentar a posição financeira e patrimonial da entidade pública em um dado momento, fornecendo uma visão detalhada dos órgãos públicos. O Balanço Patrimonial deve ser elaborado com rigor técnico e metodológico, seguindo os princípios da contabilidade pública para assegurar a precisão e a fidedignidade das informações. Considerando o Balanço Patrimonial e a avaliação de seus elementos, de acordo com a Lei nº 4.320/1964, assinale a alternativa correta.
Os débitos e créditos, bem como os títulos de renda, serão avaliados pelo seu valor nominal, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do balanço.
Os bens móveis e imóveis, serão avaliados somente pelo valor de aquisição ou pelo custo de produção.
Nas contas classificadas como de compensação, devem ser registrados os bens, valores, obrigações e demais situações que não são previamente compreendidas na legislação e que não possam vir a afetar o patrimônio.
Não existe previsão legal para realização de reavaliações dos bens móveis e imóveis no âmbito público.
O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.