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De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), como são classificados e tratados os restos a pagar na contabilidade pública?
Restos a pagar são dívidas de exercícios anteriores que devem ser quitadas imediatamente no início do novo exercício financeiro, independentemente de sua liquidação.
Restos a pagar referem-se unicamente a despesas de capital que foram empenhadas, mas não liquidadas nem pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.
Restos a pagar são todas as despesas empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas até 31 de dezembro; são classificados em processados (despesas liquidadas) e não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).
Restos a pagar são apenas as obrigações financeiras que surgem de contratos de longo prazo e que devem ser pagas em parcelas ao longo dos próximos exercícios financeiros.
Restos a pagar são recursos financeiros extraorçamentários que sobram no caixa do ente público ao final do exercício financeiro e que devem ser alocados para despesas emergenciais no próximo exercício.