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A luz da Lei Federal 4.320/64, em seu Art. 82, fica estabelecido que o Poder Executivo prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, com que frequência?
Mensalmente.
Anualmente.
A cada 2 (dois) anos.
Trimestralmente.