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É facultado à Administração Tributária Municipal conceder...

É facultado à Administração Tributária Municipal conceder desconto especial para a hipótese de pagamento de IPTU em conta única, sendo esse desconto limitado a:


A

5% (cinco por cento) do valor nominal do tributo lançado.


B

10% (dez por cento) do valor nominal do tributo lançado.


C

9% (nove por cento) do valor nominal do tributo lançado.


D

3% (três por cento) do valor nominal do tributo lançado.


E

15% (quinze por cento) do valor nominal do tributo lançado.