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No esquema apresentado, a espécie constitui um maior detalhamento da categoria anterior (origem). Essa classificação não está relacionada à Lei n.º 4.320/1964, mas, sim, à classificação discricionária adotada pela Secretaria de Orçamento Federal e pela Secretaria do Tesouro Nacional. No caso dos tributos, a espécie relaciona os tipos de tributos previstos na Constituição Federal.