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Observe o seguinte enunciado: “...receita derivada que o Estado arrecada mediante o emprego de sua soberania, nos termos fixados em lei, sem contraprestação diretamente equivalente, e cujo produto se destina ao custeio das atividades gerais ou específicas que lhe são próprias.”
Este conceito define:
Transferências de capital.
Transferências correntes.
Receita patrimonial.
Receita tributária.
Receita industrial.