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A Lei nº 10.028/2000 acrescentou ao Código Penal os chamados crimes contra as finanças públicas, em que o gestor pode ser criminalmente responsabilizado por ordenar despesas que causem desequilíbrio nas contas e danos ao patrimônio público. Assim, essa Lei previu a responsabilização dos agentes públicos nas atividades que envolvem arrecadação e aplicação de recursos.
O princípio da Contabilidade Aplicada ao Setor Público que pode ser associado ao contexto da Lei de Crimes Fiscais é: