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São consideradas Receitas de Capital:

São consideradas Receitas de Capital:


A

Alienação de Bens Imóveis, Investimentos e Restituição.


B

Alienação de Bens Móveis, Operações de Crédito Internas e Externas.


C

Operações de Créditos Externos, Receita de Dívida Ativa e Indenizações.


D

Restituição, Dívida Ativa e Restos a Pagar.


E

Alienação de Títulos Mobiliários, Tarifas de Pedágio e Arrendamentos.