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Ao final de um exercício financeiro, um município apresentou os seguintes valores relativos a ingressos de recursos.

O valor do total dos ingressos de recursos classificados na categoria econômica de receitas de capital foi de:
R$ 40.000.
R$ 45.000.
R$ 75.000.
R$ 80.000.
R$ 85.000.
Com base no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP (2024), assinale a alternativa INCORRETA.
A classificação por Natureza de Receita Orçamentária é composta por um código de oito dígitos numéricos que representam a Categoria Econômica, a Origem, a Espécie, os Desdobramentos e o Tipo de Receita.
Em relação à categoria econômica, o §1º e o §2º, do art. 11, da Lei nº 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”.
Previstos, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, estão os princípios orçamentários da legalidade, da publicidade e da transparência.
A classificação da despesa orçamentária, segundo a sua natureza, é composta por Categoria Econômica, Grupo de Natureza da Despesa e Elemento de Despesa.
A seguinte relação de despesas e valores foi registrada em uma entidade do setor público:

O valor do total das despesas classificadas na categoria econômica de despesas correntes é de:
R$ 100.000.
R$ 300.000.
R$ 700.000.
R$ 800.000.
R$ 1.100.000.
O manual de contabilidade aplicada ao setor público estabelece orientações quanto aos procedimentos contábeis orçamentários, destacando-se as classificações das receitas orçamentárias. No que diz respeito às categorias econômicas, as classificações dessas receitas são:
correntes e de capital
tributárias e não tributárias
ordinárias e extraordinárias
orçamentárias e extraorçamentárias
Para fins de elaboração do orçamento público e seguindo as normas gerais da Lei nº 4.320/1964, as receitas orçamentárias são divididas em duas grandes categorias econômicas. Sobre essa classificação assinale a opção CORRETA.
Receitas Efetivas e Receitas Derivadas.
Receitas Ordinárias e Receitas Extraordinárias.
Receitas Tributárias e Receitas de Originárias.
Receitas Internas e Receitas Externas.
Receitas Correntes e Receitas de Capital.
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), há um componente da classificação da despesa orçamentária que possui natureza eminentemente gerencial, destinado a evidenciar se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do crédito ou mediante transferência a outros entes da Federação, suas entidades ou, ainda, a entidades privadas. Esse componente tem por finalidade indicar se a execução dos recursos ocorrerá no âmbito do próprio ente ou por meio de descentralização. Nesse contexto, tal classificação é denominada:
Categoria econômica.
Grupo de natureza da despesa.
Elemento de despesa.
Modalidade de aplicação.
A classificação da receita pública por natureza busca identificar a origem do recurso e o fato gerador do ingresso.
Certo
Errado
A classificação da receita pública por natureza é essencial para a identificação da origem dos recursos ingressados nos cofres públicos. No que tange à estrutura do código de natureza da receita, assinale a alternativa CORRETA.
O desdobramento para identificação de peculiaridades da receita é obrigatório para todos os entes federados e deve seguir padrão internacional rígido.
A origem é o último nível de classificação e serve exclusivamente para separar as receitas tributárias das receitas de contribuições sociais.
A espécie é o nível mais detalhado da classificação, servindo para identificar o nome do devedor do tributo no sistema orçamentário.
A categoria econômica é o primeiro nível da classificação, identificando se a receita é Corrente ou de Capital.
No processo de elaboração e execução orçamentária, a classificação da despesa em Categoria Econômica cumpre uma função específica. Essa classificação tem por objetivo principal:
Agrupar as despesas conforme a unidade administrativa responsável por sua execução.
Demonstrar as despesas segundo os produtos e serviços a serem entregues à sociedade.
Vincular as despesas aos programas de governo e suas ações para alcance dos objetivos pretendidos.
Identificar a natureza da despesa com base em seu impacto na situação patrimonial do ente público.
A contadora de uma Prefeitura Municipal está revisando os lançamentos contábeis de 2024 para consolidar a receita orçamentária por categoria econômica, conforme determina o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) - 10ª Edição e a Lei Federal nº 4.320/1964. Foram registrados os seguintes ingressos.

Com base na classificação por categoria econômica, os valores totais de Receitas Correntes e Receitas de Capital são, respectivamente:
R$ 1.450.000,00 e R$ 400.000,00.
R$ 1.000.000,00 e R$ 850.000,00.
R$ 1.050.000,00 e R$ 800.000,00.
R$ 1.300.000,00 e R$ 550.000,00.
R$ 1.250.000,00 e R$ 600.000,00.
Os fatos contábeis são registrados na contabilidade pública por meio de lançamentos realizados nas contas definidas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). Analise o exemplo de contas apresentado no recorte de um lançamento abaixo reproduzido:

Fonte: MCASP (2023, p. 487) [Adaptada]
Como se observa no exemplo apresentado, as contas do PCASP têm 7 níveis, sendo o 1º nível, destacado em negrito no exemplo, aquele que identifica
O Grupo da conta.
O Título da conta.
O Item da conta.
A Categoria da conta.
A Classe da conta.
Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), a despesa orçamentária quanto à sua natureza, compõe-se de:
categoria econômica, função, subfunção e programa.
modalidade de aplicação, elemento de despesa e dotação inicial.
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e elemento de despesa.
grupo natureza de despesa, unidade orçamentária e modalidade de aplicação.
categoria funcional, programa orçamentário e natureza da despesa.
A fim de se evitar a dupla contagem dos valores financeiros, objeto de operações intraorçamentárias na consolidação das contas públicas, foram incluídas as “Receitas Correntes Intraorçamentárias” e “Receitas de Capital Intraorçamentárias”.
Das alternativas abaixo, aquela que contém o código de categoria econômica que representa a Receita de Capital Intraorçamentária é:
1
2
7
8
As despesas públicas, quanto à sua classificação por categoria econômica, podem ser correntes e de capital. Todas as alternativas abaixo se referem às despesas correntes, exceto uma. Assinale-a.
Amortização da dívida.
Gasto com horas extras.
Pagamento de juros e encargos.
Aquisição de material de expediente.
A classificação da receita orçamentária por "categoria econômica" tem a função de evidenciar o impacto das decisões governamentais no patrimônio estatal. Nesse contexto, são exemplos dessa classificação as receitas orçamentárias correntes e de capital. Ao encontro disso, assinale a opção que apresenta uma receita classificada como receita de capital:
Alienação de bens inservíveis.
Recebimentos por concessões públicas.
Recebimento de contribuições de melhoria de região valorizada com obra pública.
Aluguel de prédios públicos a particulares.
Arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte.
As receitas públicas são classificadas de diversas formas, sendo as principais as de Categoria Econômica, que as divide em Receitas Correntes e Receitas de Capital, e a Natureza da Receita, que as detalha em níveis de informação que identificam a origem e o tipo específico da receita. Outras classificações incluem a divisão em receitas orçamentárias e extraorçamentárias e a distinção doutrinária entre receitas originárias e derivadas. Analisando os dados abaixo de acordo com a classificação por categoria econômica, assinale a alternativa que não representa uma receita de capital.
Recebimento de juros decorrentes de empréstimos concedidos.
Alienação de veículos.
Empréstimos obtidos.
Transferência voluntária recebida para construção de escola.
De acordo com a Lei nº 4.320/1964, a classificação da despesa pública, quanto à sua categoria econômica, divide-se em:
Operacional, patrimonial e financeira.
Corrente e de capital.
Orçamentária e extraorçamentária.
Obrigatória e discricionária.
Programada e contingenciada.
Assinale a alternativa que representa a classificação por categoria econômica.
Capital.
Efetiva.
Mutação.
Originária.
Extraorçamentária.
As Receitas Orçamentárias são classificadas por Categorias Econômicas em Receitas Correntes e Receitas de Capital, a Origem corresponde ao detalhamento das Categorias Econômicas e a Espécie é o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas (MCASP, 2021).
Um município possui imóveis de aluguel, os quais são destinados apenas ao estabelecimento de comércios. A receita referente ao recebimento dos alugueis é classificado quanto à Categoria Econômica e a Origem da Receita, respectivamente,
Receita Corrente – Exploração do Patrimônio Estatal.
Receita Corrente – Exploração de Atividades Econômicas.
Receita Corrente – Recursos financeiros recebidos da União.
Receita de Capital – Conversão em espécie de bens públicos.
Receita de Capital – Constituição de dívidas.
De acordo com o manual de contabilidade aplicada ao setor público, as despesas orçamentárias com a realização de investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida são classificadas na categoria econômica de:
Despesas de capital.
Gastos com ativo fixo.
Geração de intangíveis.
Benefícios permanentes.
Aplicações de longo prazo.