Segundo a Lei Federal nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), a sociedade anônima é uma sociedade por ações e, portanto, dentro da classificação societária quanto ao objeto, pode-se afirmar que a companhia é sempre empresária, independentemente de seu objeto social. Nesse contexto, a constituição da companhia por subscrição particular do capital pode ser realizada
A
mediante prévia autorização do Banco Central e posterior registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
B
apenas por escritura pública lavrada em cartório, com a deliberação em assembleia de subscritores.
C
mediante contrato particular firmado entre os subscritores e posterior registro na Junta Comercial.
D
por meio de oferta pública de ações intermediada por instituição financeira credenciada pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
E
por deliberação dos subscritores em assembleiageral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores.