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Observe o demonstrativo consolidado geral a seguir.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO | |||||
CONSOLIDADO GERAL | |||||
Exercício de 2014 | Lei no 4.320/64 | ||||
RECEITA | DESPESA | ||||
ORÇAMENTÁRIA | Valor em Reais | ORÇAMENTÁRIA | Valor em Reais | ||
RECEITAS CORRENTES | 40.699.086.092,32 | DESPESAS POR FUNÇÃO | 43.443.326.216,80 | ||
RECEITAS DE CAPITAL | 1.041.786.724,28 | ||||
REC. CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS | 1.529.542.459,79 | ||||
RECEITAS DE CAPITAL – INTRAORÇAMENT | 85.676.157,95 | ||||
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | –2.010.876.059,98 | ||||
Total da Receita Orçamentária | 41.345.215.374,36 | Total da Despesa Orçamentária | 43.443.326.216,80 | ||
TRANSFERÊNCIAS ATIVAS | TRANSFERÊNCIAS PASSIVAS | ||||
REPASSES RECEBIDOS | 6.835.449.585,12 | REPASSES CONCEDIDOS | 6.835.449.585,12 | ||
DEVOLUÇÃO REPASSES CONCEDIDOS | 32.224.006,68 | DEVOLUÇÃO REPASSES S OBTIDOS | 29.198.514,00 | ||
Total das Transferências Ativas | 6.867.673.591,80 | Total das Transferências Passivas | 6.864.648.099,12 | ||
EXTRAORÇAMENTÁRIA | EXTRAORÇAMENTÁRIA | ||||
CHEQUES NÃO COMPENS. EM TRÂNSITO | 209.161,64 | DEVEDORES DIVERSOS, PARTICULARES | 26.170.378.453,33 | ||
DEPÓSITOS A REALIZAR | 105.766.319,54 | DEVEDORES DIVERSOS, PÚBLICOS | 267.912.625,78 | ||
DEVEDORES DIVERSOS, PARTICULARES | 26.149.055.693,88 | CREDORES DIVERSOS, PARTICULARES | 15.983.482.093,74 | ||
DEVEDORES DIVERSOS, PÚBLICOS | 49.476.488,50 | CREDORES DIVERSOS, PÚBLICOS | 2.068.706.345,77 | ||
CREDORES DIVERSOS, PARTICULARES | 16.003.530.742,83 | CRÉDITOS DE CONTRIBUINTES | 136.072.222,58 | ||
CREDORES DIVERSOS, PÚBLICOS | 2.122.412.191,41 | DEPÓSITOS DIVERSOS | 546.504.107,49 | ||
CRÉDITOS DE CONTRIBUINTES | 160.517.399,07 | RESTOS A PAGAR | 2.284.133.511,87 | ||
DEPÓSITOS DIVERSOS | 682.250.144,44 | CHEQUES NÃO COMPENS./EM TRÂNSITO | 224.568,82 | ||
RESTOS A PAGAR | 1.984.009.622,58 | DEPÓSITOS A REALIZAR | 106.818.725,85 | ||
CANCELAMENTOS DE RESTOS A PAGAR | 683.857.431,70 | ||||
Total da Receita Extraorçamentária | 47.941.085.195,59 | Total da Despesa Extraorçamentária | 47.564.232.655,23 | ||
SALDO DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR | SALDO DISPONÍVEL PARA O MÊS SEGUINTE | ||||
CAIXA | 13.931,01 | CAIXA | 33.124,18 | ||
BANCOS | 53.006.156,87 | BANCOS | 98.252.167,38 | ||
BANCOS, CONTAS ESPECIAIS | 59.992.386,67 | BANCOS, CONTAS ESPECIAIS | 36.943.344,84 | ||
APLICAÇÕES FINANCEIRAS | 6.499.395.935,91 | APLICAÇÕES FINANCEIRAS | 4.760.027.207,48 | ||
INVESTIMENTOS DO RPPS | 9.246.307,58 | INVESTIMENTOS DO RPPS | 8.166.064,76 | ||
Total Saldo Disponível do Exercício Anterior | 6.621.654.718,04 | Total Saldo Disponível para o Mês Seguinte | 4.903.421.908,64 | ||
TOTAL | 102.775.628.879,79 | TOTAL | 102.775.628.879,79 | ||
O demonstrativo consolidado geral apresentado pela Prefeitura Municipal de São Paulo, referente ao exercício de 2014, refere-se, conforme estabelecido pela Lei no 4.320/64, ao
Balanço orçamentário.
Balanço contábil e orçamentário.
Fluxo de caixa orçamentário.
Demonstrativo das receitas e despesas categorizadas.
Balanço financeiro.
O processo de consolidação de demonstrações contábeis deve considerar as relações de dependência entre as entidades do setor público e abranger as transações contábeis de todas as unidades contábeis incluídas na consolidação. Acerca das regras para consolidação, analise as afirmativas a seguir.
I) ajustes e eliminações decorrentes do processo de consolidação devem ser lançados na escrituração das entidades que formam a unidade contábil;
II) para fins de consolidação, as demonstrações contábeis das entidades do setor público devem ser levantadas na mesma data, admitindo-se defasagem de até três meses;
III) dependência regimental se dá quando uma entidade do setor público necessita de recursos orçamentários de outra entidade para financiar a manutenção de suas atividades.
Está correto apenas o que se afirma em:
I;
II;
III;
I e II;
II e III.
Quanto à consolidação da contabilidade pública, de acordo com a Legislação vigente, é correto afirmar:
O Poder Executivo da União, o Legislativo e o Judiciário promoverão, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. Essa determinação legal gera para o Tesouro Nacional, como órgão central de contabilidade, a responsabilidade de padronizar os procedimentos com a finalidade de promover a consolidação das demonstrações contábeis, que é um dos aspectos da consolidação nacional das contas.
Os procedimentos contábeis aplicados ao setor público para a consolidação estão estruturados em classes de natureza da despesa patrimonial em: 1 Ativo; 2 Passivo; 3 Variações Patrimoniais Aumentativas; 4 Variações Patrimoniais Diminutivas.
Compete ao Tesouro Nacional, como órgão central de contabilidade, a responsabilidade de padronizar os procedimentos com a finalidade de promover a consolidação das demonstrações contábeis apenas do Poder Executivo.
O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público. Essa determinação legal gera para o Tesouro Nacional, como órgão central de contabilidade, a responsabilidade de padronizar os procedimentos com a finalidade de promover a consolidação das demonstrações contábeis, que é um dos aspectos da consolidação nacional das contas.
Para a consolidação geral das contas públicas dos entes da federação não é necessária a utilização do mecanismo de exclusão de saldos recíprocos para elaboração do balanço patrimonial, balanço financeiro, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração das variações patrimoniais consolidados.
Sendo uma obrigação decorrente de serviços educacionais contratados de empresas privadas reconhecida pela União, toda a transação deve constar nos demonstrativos consolidados.
Não é permitido aos entes da Federação desdobrar as contas do PCASP, utilizadas para identificação das transações intra e intergovernamentais, no nível de padronização para consolidação (5.º nível).
Em relação à Consolidação das Demonstrações Contábeis no Setor Público, quanto aos procedimentos para consolidação, analise as assertivas abaixo.
I. No processo de consolidação de Demonstrações Contábeis não devem ser consideradas as relações de dependência entre as entidades do setor público.
II. Os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação devem ser realizados em documentos auxiliares, não originando nenhum tipo de lançamento na escrituração das entidades que formam a unidade contábil.
III. As razões pelas quais os componentes patrimoniais de uma ou mais entidades do setor público não foram avaliados pelos mesmos critérios devem constar em notas explicativas.
IV. As Demonstrações Consolidadas devem abranger as transações contábeis de todas as unidades contábeis incluídas na consolidação.
V. As Demonstrações Contábeis das entidades do setor público, para fins de consolidação, devem ser levantadas na mesma data, não se admitindo defasagem em nenhuma hipótese.
É correto o que se afirma em
I, II e IV, apenas.
II, III e V, apenas.
III, IV e V, apenas.
I, III e V, apenas.
II, III e IV, apenas.
As orientações técnicas com o objetivo de harmonizar os conceitos e os procedimentos contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais com vistas à consolidação das contas nacionais são estabelecidos pelo Conselho de Gestão Fiscal, concebido e implementado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2000.
Na estrutura de consolidação de balanços adotada no âmbito da Administração Federal, constitui subgrupo do Resultado Orçamentário, no lado direito da equação,
Mutações Passivas
Execução Orçamentária da Receita
Ajuste do Patrimônio
Interferências Ativas
Execução da Programação Financeira
Na estrutura de consolidação de balanços adotada pela Administração Federal, integra(m) os grupos do Ativo e do Passivo Compensados: