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Quando o valor real a ser pago for superior ao valor inscrito em restos a pagar, a diferença deverá ser empenhada a conta de
indenizações.
despesas de exercícios anteriores.
ressarcimento de despesas de pessoal requisitado.
indenizações e restituições trabalhistas.
aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS.
Os empenhos que corram à conta de créditos com vigência plurienal e que não tenham sido liquidados somente serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito.
Certo
Errado
As despesas inscritas em restos a pagar processados deverão ser registradas patrimonialmente em contas de variação patrimonial diminutiva no ano do seu pagamento.
Certo
Errado
As despesas regularmente empenhadas do exercício atual ou anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente, são denominadas de
empenho.
liquidação.
restos a pagar.
despesa extraordinária.
Uma universidade do setor público paga, mensalmente, o seguro contra incêndio de todos os seus prédios.
Em 2022, o prédio principal da universidade foi destruído por um incêndio.
Em 2023, a universidade recebeu R$200.000 da seguradora, referente à cobertura do sinistro.
Na Demonstração dos Fluxos de Caixa da universidade, o recebimento do montante deve ser classificado como atividade
de investimento, em 2022.
de investimento, em 2023.
operacional, em 2022.
operacional, em 2023.
de financiamento, em 2023.
Caso a lei crie uma obrigação que abranja mais de um exercício e que tenha efeitos retroativos, tanto a parcela correspondente ao exercício anterior quanto a parcela do exercício corrente constituem despesa orçamentária do ano.
Certo
Errado
Na medida em que o contador de uma entidade pública identifica empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência “plurienal” e que não tenham sido liquidados, esse deverá computar tais empenhos como Restos a Pagar
no último ano de vigência do crédito.
no semestre seguinte ao vencimento do empenho.
imediatamente no mês antes da previsão de sua liquidação.
na data do seu vencimento.
em 31 de dezembro do ano corrente ao crédito.
Nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, o valor empenhado e não pago até 31/12/2014 classifica-se como
contas a pagar − dívida flutuante.
credores − passivo circulante.
dívida ativa − passivo não circulante.
restos a pagar − dívida flutuante.
devedores − passivo circulante.