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Um Município havia reconhecido, em exercício anterior, perda por redução ao valor recuperável de um ativo imobilizado. Em exercício posterior, após nova avaliação, verificou-se a recuperação do valor do ativo, tornando necessária a reversão da perda anteriormente registrada. À luz das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), essa reversão deve ser reconhecida como:
Variação patrimonial aumentativa, reconhecida no patrimônio líquido.
Ajuste de exercícios anteriores, com efeito direto no patrimônio líquido.
Variação patrimonial aumentativa, reconhecida no resultado do exercício.
Ganho decorrente de reavaliação do ativo imobilizado no resultado do exercício.
Em 01/01/2023, um órgão público adquiriu, por R$ 800.000, um prédio para ser utilizado como sede administrativa. Os valores recuperáveis do imóvel em 31/12/2023 e em 31/12/2024 eram, respectivamente, de R$ 770.000,00 e R$ 820.000,00. O órgão segue as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP), que não permitem a reavaliação de ativos.
Assim, assinale a alternativa que indica a(s) conta(s) que deve(m) ser creditada(s) em 31/12/2024.
Variação patrimonial aumentativa: R$ 30.000,00.
Variação patrimonial aumentativa: R$ 50.000,00.
Reversão da variação patrimonial: R$ 30.000,00 e Variação patrimonial aumentativa: R$ 20.000,00.
Variação patrimonial aumentativa: R$ 70.000,00.
Não há contabilização.
É possível reverter a perda por redução ao valor recuperável de ativo imobilizado se houver elementos que justifiquem a reversão, não sendo permitido, nesse caso, atribuir ao ativo valor maior do que o valor contábil que teria sido determinado, líquido de depreciação, caso nenhuma perda tivesse sido reconhecida para o ativo em períodos anteriores.
Certo
Errado
Julgue os itens a seguir, com base no disposto na NBC TSP 09 e na NBC TSP 10, que tratam da redução ao valor recuperável de ativos não geradores e geradores de caixa, respectivamente.
I Para a redução ao valor recuperável de ativos não geradores de caixa, deve-se considerar o valor de serviço potencial, mensurado por meio de custo de reposição depreciado ou valor de uso.
II Para ativos geradores de caixa, a perda por redução ao valor recuperável é reconhecida quando o valor contábil exceder o maior valor entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso.
III A reversão de perdas por redução ao valor recuperável é vedada, em qualquer hipótese, para ativos não geradores de caixa, visto que a mensuração se baseia em serviço potencial.
IV A reversão de perdas por redução ao valor recuperável é permitida para ativos geradores de caixa, desde que haja mudança nas estimativas utilizadas para a mensuração do valor recuperável.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e III.
III e IV.
I, II e IV.
II, III e IV.
Em 2023, um ente público possuía um veículo registrado no ativo imobilizado pelo valor contábil líquido de R$ 50.000. Nesse mesmo ano, foi reconhecida uma perda por redução ao valor recuperável de R$ 10.000, o que causou a redução do valor contábil líquido do veículo para R$ 40.000. No final de 2024, nova avaliação apontou que o valor de mercado do veículo era de R$ 48.000.
De acordo com o MCASP e as normas aplicáveis à reversão de perdas por redução ao valor recuperável, o tratamento correto na situação apresentada consiste em
reverter a perda de R$ 8.000 como ajuste diretamente no patrimônio líquido, sem transitar pelo resultado do exercício.
reverter parcialmente a perda, elevando-se o valor contábil líquido do veículo de R$40.000 para R$48.000 e reconhecendo-se uma variação patrimonial aumentativa de R$ 8.000.
registrar o valor de R$ 48.000 como nova reavaliação, transferindo-se a diferença de R$ 8.000 para a conta de reserva de reavaliação no patrimônio líquido.
reverter integralmente a perda reconhecida em 2023, restabelecendo-se o valor contábil do veículo para R$ 50.000.
manter o veículo registrado no valor líquido de R$ 40.000, pois perdas por redução nunca podem ser revertidas.


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Em observância ao que dispõe o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, assinale a alternativa que apresenta o lançamento patrimonial para a contabilização da reversão de uma perda por redução ao valor recuperável de determinado ativo imobilizado.
Débito 1.2.3.9.x.xx.xx (-) Redução ao Valor Recuperável de Imobilizado
Crédito 2.6.5.2.x.xx.xx VPA de Reversão de Redução a Valor Recuperável de Imobilizado
Débito 1.2.3.9.x.xx.xx (-) Redução ao Valor Recuperável de Imobilizado
Crédito 3.6.5.2.x.xx.xx VPA de Reversão de Redução a Valor Recuperável de Imobilizado
Débito 1.2.3.9.x.xx.xx (-) Redução ao Valor Recuperável de Imobilizado
Crédito 4.6.5.2.x.xx.xx VPA de Reversão de Redução a Valor Recuperável de Imobilizado
Débito 4.2.3.9.x.xx.xx (-) Redução ao Valor Recuperável de Imobilizado
Crédito 3.6.5.2.x.xx.xx VPA de Reversão de Redução a Valor Recuperável de Imobilizado
Débito 4.2.3.9.x.xx.xx (-) Redução ao Valor Recuperável de Imobilizado
Crédito 5.6.5.2.x.xx.xx VPA de Reversão de Redução a Valor Recuperável de Imobilizado
No setor público, a reversão da perda por redução ao valor recuperável do ativo deve ser reconhecida
no encerramento do exercício financeiro.
no momento da sua reavaliação.
imediatamente no resultado do período.
quando o ativo for alienado.
em contas de patrimônio líquido.
Nas demonstrações contábeis aplicadas ao setor público de um ente público estadual,
a arrecadação de receita de aluguel gera uma variação patrimonial aumentativa classificada como Exploração de Bens, Serviços e Direitos na Demonstração das Variações Patrimoniais.
a despesa empenhada, mas que não foi liquidada e paga, não tem o seu valor computado nas Despesas Orçamentárias evidenciadas no Balanço Financeiro.
o reconhecimento da perda por redução ao valor recuperável de um ativo imobilizado gera uma variação patrimonial diminutiva classificada como Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivos na Demonstração das Variações Patrimoniais.
o controle societário em uma empresa de economia mista deve ser classificado como Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo no Balanço Patrimonial.
os softwares de administração orçamentária e financeira desenvolvidos internamente devem ser classificados como Ativo Financeiro no Balanço Patrimonial.