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Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público
As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público têm como objetivo padronizar a estrutura e as definições dos elementos que as compõem. Tais padrões devem ser observados pela União, estados, Distrito Federal e municípios, permitindo a evidenciação, a análise e a consolidação das contas públicas em âmbito nacional, em consonância com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
A Lei nº 4.320/1964 dispõe sobre as demonstrações contábeis em seus artigos 101 a 106 e apresenta a estrutura para tais demonstrativos em seus anexos. Atualmente, a atualização de tais anexos compete à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por determinação da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Além da legislação citada, o tema é abordado na NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeis. A citada norma tem por objetivo estabelecer como as demonstrações contábeis devem ser apresentadas para assegurar a comparabilidade tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da mesma entidade quanto com as de outras entidades. Para alcançar esse objetivo, estabelece requisitos gerais para a apresentação das demonstrações contábeis, diretrizes para a sua estrutura e os requisitos mínimos para o seu conteúdo.
O item 21 da NBC TSP 11 prevê quais as demonstrações que compõem o conjunto completo de demonstrações contábeis e esclarece que tais demonstrações podem ter outras nomenclaturas definidas conforme normas específicas ou de acordo com a legislação aplicável, desde que evidenciem as informações conforme seus dispositivos e das demais NBC TSP. É o caso, por exemplo, da Demonstração do Resultado e da Demonstração de Informações Orçamentárias, as quais, em decorrência da legislação brasileira, são denominadas Demonstração das Variações Patrimoniais e Balanço Orçamentário, respectivamente.
Cumpre destacar ainda que a NBC TSP não prevê o Balanço Financeiro, porém sua elaboração e publicação é obrigatória por força do Art. 101 da Lei nº 4.320/1964.
Assim, conjugando as disposições legais e aquelas contidas na NBC TSP 11, tem-se o conjunto de Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP).
(Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 8ª Edição.)
Considerando o texto apenas como informativo, em relação aos Balanços Públicos, assinale a afirmativa INCORRETA.
O Balanço Financeiro é composto por um único quadro que evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público.
O resultado financeiro do exercício, obrigatoriamente, apresenta o mesmo valor do superávit ou déficit financeiro do exercício apurado no Balanço Financeiro.
O Balanço Patrimonial é composto por: Quadro Principal, Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes, Quadro das Contas de Compensação (controle) e Quadro do Superávit / Déficit Financeiro.
O Balanço Patrimonial possui viés orçamentário ao separar o ativo e o passivo em dois grupos, Financeiro e Permanente, em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem.