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A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Isto posto, conforme o art. 14 da Lei no° 4.320/64, a unidade orçamentária é constituída por
agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
dotações orçamentárias de uma unidade administrativa.
programas de aplicação comum que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
agrupamento de Receitas Correntes, somente.
órgãos oficiais de fiscalização.