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No final do exercício financeiro, um determinado ente da federação, com base nos registros contábeis efetuados, verificou que uma parcela de créditos tributários reconhecidos e lançados não foi paga pelos contribuintes. Nesse caso, haverá a necessidade de proceder à inscrição na dívida ativa do montante da referida parcela . Como a Secretaria de Fazenda é o órgão de origem do crédito, ela deverá proceder à transferência do crédito para a Procuradoria, para a sua inscrição. Sabendo-se que não há uma completa integração entre esses órgãos, o lançamento contábil que a secretaria deverá efetuar para a transferência da inscrição da dívida ativa será o seguinte:
D: 3.5.1.2.2.xx.xx Transferências Concedidas Independentes de Execução Orçamentária
C: 4.5.1.2 .2.xx.xx Transferências Recebidas Independentes de Execução Orçamentária -Intra OFSS
D: 1.2 .1.x.x.xx.xx Créditos a Longo Prazo-Dívida Ativa
C: 1.1.2.x.x.xx.xx Créditos a Curto Prazo
D: 1.2.1.x.x.xx.xx Créditos a Longo Prazo-Dívida Ativa
C: 4.5.1.2.2.xx.xx Transferências Recebidas Independentes de Execução Orçamentária
D 3.5.1.2.2.xx.xx Transferências Concedidas Independentes de Execução Orçamentária -Intra OFSS
C: 1.1.2.x.x.xx.xx Créditos a Curto Prazo