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Durante a execução dos seus trabalhos, numa das Câmaras do TCE-CE houve fundada arguição de inconstitucionalidade não decidida pelo Plenário. Nesse caso, a Câmara poderá
remeter os autos ao julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.
remeter os autos ao julgamento pelo Plenário.
julgar o processo no estado em que se encontra.
sobrestar o julgamento até que ela mesma verifique a plausibilidade do argumento.
trancar a pauta até que o Plenário se manifeste sobre o caso.