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Segundo o art. 74, da Constituição Federal de 1988, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, o sistema de controle interno. Constituem‐se em finalidades do sistema de controle interno, EXCETO:
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual.
Avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos.
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias da Administração Pública.
Aprovar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial somente da administração direta.