

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o artigo 9º do Decreto nº 3.591/2000, a Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI) é órgão colegiado de função consultiva do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. São competências da Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI), EXCETO:
Efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Homogeneizar as interpretações sobre procedimentos relativos às atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Formular propostas de metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Criar procedimentos para impedir a integração do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com outros sistemas da Administração Pública.
Efetuar análise e estudo de casos propostos pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, com vistas à solução de problemas relacionados com o Controle Interno do Poder Executivo Federal.