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Segundo o artigo 9º do Decreto nº 3.591/2000, a Comissão de...

Segundo o artigo 9º do Decreto nº 3.591/2000, a Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI) é órgão colegiado de função consultiva do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. São competências da Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI), EXCETO:


A

Efetuar estudos e propor medidas visando promover a integração operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.


B

Homogeneizar as interpretações sobre procedimentos relativos às atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.


C

Formular propostas de metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.


D

Criar procedimentos para impedir a integração do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com outros sistemas da Administração Pública.


E

Efetuar análise e estudo de casos propostos pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência, com vistas à solução de problemas relacionados com o Controle Interno do Poder Executivo Federal.