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O sistema de controle interno em Municípios, com atuações prévias, concomitantes e posteriores aos atos administrativos, visa à avaliação e ao controle da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e possui as seguintes atribuições:
Avaliar, no mínimo, por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no plano plurianual.
Apoiar o controle interno no exercício de sua missão institucional.
No sistema de controle interno, não ocorre colaboração e controle sobre o atingimento de metas fiscais e de resultados primários e nominais.
Não exercer o controle sobre as operações de crédito, avais e garantias.