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A Lei Orgânica de um Município prevê que a fiscalização financeira e orçamentária do Município seja exercida, no âmbito do controle externo, pela Câmara Municipal, que é auxiliada pelo Tribunal de Contas do Estado. Nesse contexto, o controle externo da Câmara Municipal compreende, por exemplo,
a tomada e o julgamento das contas do Prefeito, incluindo as dos demais administradores e responsáveis por bens e valores públicos municipais, exceto as da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
a tomada e o julgamento das contas dos administradores e responsáveis por bens e valores públicos municipais, exceto as do Prefeito.
o acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município.
o monitoramento e acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do Município e da própria Câmara Municipal, exceto quanto ao julgamento das contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal.