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O artigo 31 da Constituição Federal prevê que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei” e que “o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados [...]”.
O Parecer Prévio, em relação às contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, pode aprovar as Contas, aprovar com ressalvas ou emitir parecer contrário à aprovação. Porém, o Parecer Prévio
deixará de prevalecer por decisão de metade dos membros da Câmara Municipal.
deixará de prevalecer nos casos em que houver cumprimento dos limites constitucionais de despesa com pessoal, saúde e educação.
tem natureza declaratória e não é possível votação em contrário pelos membros da Câmara Municipal.
deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.