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O artigo 31 da Constituição Federal prevê que “a...

O artigo 31 da Constituição Federal prevê que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei” e que “o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados [...]”.


O Parecer Prévio, em relação às contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, pode aprovar as Contas, aprovar com ressalvas ou emitir parecer contrário à aprovação. Porém, o Parecer Prévio


A

deixará de prevalecer por decisão de metade dos membros da Câmara Municipal.


B

deixará de prevalecer nos casos em que houver cumprimento dos limites constitucionais de despesa com pessoal, saúde e educação.


C

tem natureza declaratória e não é possível votação em contrário pelos membros da Câmara Municipal.


D

deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.