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Nos casos de crimes contra o patrimônio, com relação à avaliação prevista nas normas legais, é CORRETO afirmar:
Somente objetos em perfeitas condições de manutenção, uso e funcionamento serão avaliados diretamente.
Somente serão solicitadas ao Perito Criminal avaliações de objetos que permitam seu deslocamento à presença do expert, para que o trabalho se desenvolva a contento.
A avaliação indireta é solicitada quando o Perito possui apenas informações acerca do objeto em questão, fornecidas pela vítima, independentemente de constarem ou não dos autos.
Quando acionado para proceder a uma avaliação direta, o Perito estará se deparando com o objeto in natura, podendo contar com sua perspicácia, sua acuidade técnica e seus órgãos de sentido para desenvolver seu trabalho.